Dado o alto investimento feito pelos clubes na contratação e manutenção de atletas, estar preparado para esses tipos de imprevistos tem se tornado cada vez mais evidente à medida que os clubes buscam evitar perdas financeiras significativas decorrentes de incidentes em campo, como lesões, invalidez, acidentes e, infelizmente, até mesmo em caso de óbito de atletas profissionais.
A legislação brasileira estipula a obrigatoriedade das entidades de prática esportiva em contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculados à atividade esportiva, para os atletas com registro de atuação profissional no Brasil.
De acordo com a Lei Geral do Esporte, eles têm direito ao seguro de vida e acidentes pessoais, que cobrem os riscos a que estão sujeitos.
Portanto, a contratação de seguro para atletas não somente é obrigatória, por força de lei, quanto necessária para a manutenção da saúde financeira dos clubes.